quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

DECLARAÇÃO DE VOTO
Os Vereadores do Movimento Marco-Confiante com Ferreira Torres vêm pelo presente declarar que se abstêm no Ponto nº5 da Ordem de Trabalhos, pois a providência cautelar apresentada pelo Vereador Avelino Ferreira Torres teve como único e exclusivo fundamento, a cabal interpretação a dar ao artigo 87 nº2 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Mais solicitamos que esta declaração de voto conste na íntegra da acta da reunião ordinária de hoje.
Marco de Canaveses, 14 de Janeiro de 2010
Os Vereadores do Movimento Marco-Confiante com Ferreira Torres,
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(Avelino Ferreira Torres) (Natália Ribeiro, Dra)

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